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O Pleno do Tribunal de Contas julgou improcedente a representação interna apresentada contra o prefeito de Sorriso, Clomir Bedin. O processo foi analisado na sessão plenária do dia 2 de agosto, sobre suposta contratação de pessoal sem a realização de processo seletivo simplificado no exercício de 2010.
O conselheiro Domingos Neto acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e determinou o arquivamento da representação. O motivo foi a apresentação de documentos por parte do gestor, esclarecendo que as contratações questionadas, enquadram-se nas hipóteses de excepcional interesse público, sendo serviços urgentes de educação e saúde.
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