Foi julgado parcialmente procedente o recurso interposto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pela superintendente de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Tatiana Laura da Silva Guedes. A análise do processo foi realizada na sessão plenária desta terça-feira (14/06).
De acordo com a decisão anterior (o Acórdão n° 396/2011), os conselheiros do TCE votaram pela procedência da representação de interna referente à contratação de empresa e pagamento de subsídio a servidores comissionados após a exoneração. À época, ficou determinando à gestora a restituição de R$ 978,33 (correspondente a 29,64 UPF), pois esta permitiu que fossem realizados pagamentos a servidores comissionados no mês seguinte à sua exoneração.
Em voto, o conselheiro relator Alencar Soares afirmou que, baseado na documentação apresentada no recurso, foi restituído R$ 168,34 pela ex-servidora Renata Pegoraro Lobo. Portanto, a decisão apenas para altera o valor da restituição para R$ 809,99 (24,24 UPF). As demais determinações do Acórdão n° 396/2011 permaneceram sem alterações.
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