:: Tribunal de Contas - MT

Comprovação de gastos resulta em redução de penalidade

12/07/2011 17:12

 

Por comprovar a legalidade de gastos na ordem de R$ 8 mil, o Pleno do Tribunal de Contas reduziu o valor a ser devolvido pelo presidente da Câmara de Porto Estrela, vereador Joaquim Brilhadori. A determinação de devolução aos cofres públicos no valor de R$ 30 mil foi subtraída para R$ 23 mil.

Brilhadori apresentou justificativas que o Pleno considerou relevante quanto às despesas ilegítimas e recolhimento junto ao INSS. Devido a tais confirmações de gastos a multa que consta no Acórdão nº 3.279/2010 foi também reduzida de R$ 3.482,00 (100 UPF) para R$ 1.044,60 (30 UPF).

Quanto ao julgamento irregular das contas, o conselheiro relator Domingos Neto, em seu voto, se posicionou pela manutenção da decisão, “na medida em que a maioria das 24 irregularidades foi mantida”.

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