:: Tribunal de Contas - MT

TCE firma entendimento sobre custeio de plano de saúde

01/07/2011 17:55

O Tribunal de Contas de Mato Grosso não decretou a extinção do MT Saúde ao contrário do que foi divulgado nesta quarta-feira por jornais eletrônicos de Cuiabá. Mesmo porque o Tribunal não tem competência legal para adotar tal procedimento.

O que ocorreu na sessão ordinária do dia 28/06, terça-feira, foi a aprovação unânime de entendimento do Tribunal Pleno , de que o Poder Público não pode custear, nem mesmo parcialmente, planos de saúde para servidores.

Esse entendimento foi aprovado em processo de consulta feita pelo prefeito de Diamantino, Juviano Lincoln, indagando se o Município poderia contratar e custear em parte ou integralmente plano de saúde privado para seus servidores.

A resposta do Tribunal ao prefeito, em processo relatado pelo conselheiro Waldir Teis, é de que “não é possível à administração pública custear planos de saúde privado, ainda que em parte, tendo em vista a universalidade e igualdade insculpidos no artigo 196 e à vedação do artigo 199, parágrafo 2º da Constituição Federal.

O voto do conselheiro relator acrescenta, por outro lado, que “é possível que a administração pública firme convênio com instituições privadas para que hajam benefícios coletivos aos servidores que quiserem aderir voluntariamente a planos de saúde, com débito integral em conta de salário”.

Conforme esclarecimentos feitos pelo conselheiro Waldir Teis, o entendimento aprovado na terça-feira pelo Tribunal Pleno, em harmonia com a Constituição, é de que recursos públicos não podem ser utilizados no custeio de planos de saúde para servidores. O órgão público pode até ser interveniente, mas o custo deve ser integralmente assumido pelo usuário do plano.

Segundo explicou, o entendimento firmado na resposta à consulta de Diamantino vale para todos os órgãos públicos, cabendo agora ao governador do Estado a decisão sobre o custeio do MT Saúde. A decisão, entretanto, passa a ser ponto de controle na apreciação das contas dos órgãos públicos do Estado e dos municípios.

A íntegra da decisão pode acessada, inclusive em vídeo, no endereço www.tce.mt;.gov.br/julgamento. Consultar sessão do dia 28/06, processo 34 da pauta.

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