O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta a consulta do Tribunal de Justiça, informou que é legal a contagem de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz em escolas técnicas profissionalizantes. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis na sessão do dia 05 de junho.
De acordo com Teis, “não serão considerados os períodos referentes “às férias escolares, salvo se efetivamente comprovada a existência de trabalho nesse período”
No entendimento unânime dos conselheiros, a contagem de tempo de serviço pode ser feita até 16 de dezembro de 1998, data na qual entrou em vigência a Emenda Constitucional 20/1998. Porém, a instituição de ensino deve comprovar especificamente quais períodos o ex-aluno gerou receita para a instituição.
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