:: Tribunal de Contas - MT

TCE acolhe parcialmente recurso e exclui restituição ao prefeito de Planalto da Serra

09/12/2011 14:41
Voto do relator lido pelo auditor substituto de conselheiro Moisés Maciel

O prefeito de Planalto da Serra, Dênio Peixoto Ribeiro, que teve as contas anuais de gestão do exercício de 2009 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas recebeu provimento parcial do recurso apresentado ao TCE. O julgamento aconteceu na sessão extraordinária do dia 10 de novembro, onde os conselheiros alteraram para regulares com determinações e recomendações o balanço financeiro correspondente ao ano de 2009.

O Pleno, que acompanhou o voto do conselheiro relator José Carlos Novelli (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Moisés Maciel) excluiu a restituição do valor de R$ 15.768,16 (437,64 UPF), pela comprovação de despesas e retirou também a restituição de R$ 4.518,88 (125,42 UPF), pelo reconhecimento do equívoco na análise da lei que regulamentou as diárias do município no exercício de 2009. 

Além disso, a multa aplicada de R$ 10.809,00 (300 UPF) foi reduzida para R$ 5.404,50 (150 UPF), referente ao atraso no envio de documentos e informações obrigatórias.

Os demais termos do  acórdão nº 3.301/2010 permanecem inalterados.

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