:: Tribunal de Contas - MT

Gestor deve ressarcir recursos por gastos irregulares de telefone celular

30/08/2011 21:36

A Câmara de Feliz Natal teve suas contas anuais de gestão julgadas regulares com determinações e recomendações na sessão plenária de quarta-feira (24). Esteve em análise o exercício de 2010 da gestão do vereador  Adriano Aparecido Silva dos Santos, que terá que ressarcir o valor de R$ 588 correspondente a 16,32 UPF.

 Santos realizou despesas não autorizadas como pagamento de multa por atraso de recolhimento ao INSS, de tarifa telefônica e por uso de celular corporativo para fins pessoais.

 Além disso, o vereador foi multado em R$ 216,18 (6 UPF) pelo ausência de documentos importantes junto ao sistema Aplic.

 Assim, o conselheiro relator Waldir Teis, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, recomendou ao atual gestor que observe a legislação  no que se refere à formalização do procedimento de licitação e de contratos, “visando sempre os princípios da publicidade e economicidade” afirmou, em voto, o relator.

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