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A Câmara de Feliz Natal teve suas contas anuais de gestão julgadas regulares com determinações e recomendações na sessão plenária de quarta-feira (24). Esteve em análise o exercício de 2010 da gestão do vereador Adriano Aparecido Silva dos Santos, que terá que ressarcir o valor de R$ 588 correspondente a 16,32 UPF.
Santos realizou despesas não autorizadas como pagamento de multa por atraso de recolhimento ao INSS, de tarifa telefônica e por uso de celular corporativo para fins pessoais.
Além disso, o vereador foi multado em R$ 216,18 (6 UPF) pelo ausência de documentos importantes junto ao sistema Aplic.
Assim, o conselheiro relator Waldir Teis, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, recomendou ao atual gestor que observe a legislação no que se refere à formalização do procedimento de licitação e de contratos, “visando sempre os princípios da publicidade e economicidade” afirmou, em voto, o relator.
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