Regulares com determinações legais e recomendações. Esse foi o resultado do julgamento das contas anuais de gestão da Prefeitura de Feliz Natal, referentes ao exercício de 2010 na gestão de Antônio Domingos Debastiane. A decisão se deu na sessão plenária do dia 13/09. O gestor foi multado em R$396,33 (11UPFs).
A falha que levou à aplicação da multa se deu pela contratação de contador, contrariando a Constituição da República. A Lei estabelece que os serviços públicos de natureza permanente devem ser executados por pessoal aprovado em concurso público, o cargo ainda deve ser criado por lei e incluído no plano de cargos, carreiras e salários.
O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, determinou em seu voto que a prefeitura adote as medidas necessárias para que os beneficiários das diárias cumpram o prazo para prestação de contas, de acordo com a norma legal e que os cargos sejam preenchidos mediante concurso público.
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