:: Tribunal de Contas - MT

Julgada improcedente representação interna contra Secretaria de Planejamento de Cuiabá

08/12/2011 15:17
Conselheiro relator Waldir Teis

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação de natureza interna acerca de supostas irregularidades na constituição da comissão permanente de licitação e de sobrepreços visando licitação da Secretaria Municipal de Planejamento , Orçamento e Gestão de Cuiabá.

 

De acordo com a equipe técnica com relação à irregularidade de sobrepreço constatado na ata de Registro de  Preços n 004/2009, os responsáveis alegaram em sua defesa que os preços praticados nos grandes supermercados varejistas não devem ser comparados com os preços de mercado que atendem o setor público, tendo em vista que esse tipo de segmento não tem como público-alvo esse mercado, nem sempre estão preparados para atender a legislação para participarem de processos licitatórios.

 

Consta às fls. 233-TCE, jornal de publicação de ofertas da rede do supermercado Comper, relacionando vários itens de produtos alimentícios e material de limpeza, que a auditora usou como comparativo de preços. Neste caso, o relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis entendeu que a defesa apresentada pelo gestor é coerente, pois não se pode comparar preços de produtos em oferta com os preços de prateleira.

 

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