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| Conselheiro Substituto Isaias Lopes da Cunha |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais e recomendações as contas anuais de gestão da Prefeitura de Nova Bandeirantes, exercício de 2010, sob a gestão de Valdir Pereira dos Santos. O julgamento aconteceu durante sessão plenária do dia 25/10 e teve como relator o conselheiro Waldir Julio Teis, cujo voto foi lido pelo auditor substituto de conselheiro Isaias Lopes da Cunha.
O gestor foi multado em 41 UPF, correspondentes a R$1.477,23 por ausência ou deficiência dos registros analíticos de bens de caráter permanente, tais como a falta de registros de propriedade de veículos adquiridos em 2005 pela Prefeitura.
A multa incidiu também sobre o descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT. A responsável pelo envio de documentos ao APLIC, Margareth Aparecida Nicola, também foi multada em R$1.080,00 (30 UPF.
Em seu voto, o relator determinou ao gestor que realize as transferências das propriedades dos veículos e recomendou que adote as medidas necessárias para adequar a forma de prestação de contas de diárias.
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