:: Tribunal de Contas - MT

Julgadas regulares com determinações as contas de Nova Bandeirantes

23/10/2012 13:07
Conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima
Veja o inteiro teor do processo

A 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu pela regularidade, com determinações legais e recomendações, das contas anuais da Câmara de Nova Bandeirantes, referentes ao exercício de 2011. O voto do conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima foi relatado na sessão do dia 16 de outubro.

O gestor responsável, Valdir Pinheiro de Sousa foi multado em 11 UPF (R$ 587,84). O valor é correspondente a irregularidade reincidente a respeito do descumprimento das regras de cargo de contador, que deve ser criado por lei, constar do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal e ser provido por meio de concurso público.

Também foi determinado à atual gestão que se atente à Lei de Licitações; aprimore o controle das despesas com veículos e corrija a falha relativa à criação dos cargos no órgão.

| Assista | Julgamento do Processo nº 69531/2012

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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