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| Voto do conselheiro relator, Domingos Neto |
| Veja o inteiro teor do processo |
Em sessão plenária do dia 21 de agosto, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Nova Bandeirantes. O balanço financeiro é referente ao exercício de 2011, sob responsabilidade de Valdir Pereira dos Santos.
Em razão de irregularidades cometidas durante a gestão, entre elas, o atraso no envio de informações ao TCE-MT, foi aplicada multa no total de 47 UPF-MT, correspondente a R$ 2.174,69. Por desobedecer à Lei de Licitações, também foi atribuída à pregoeira Regina de Souza Mendonça, multa de 11 UPF-MT (R$ 508,97).
| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 154890/2011 |
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Em voto, o conselheiro relator Domingos Neto fez determinações para que as despesas prováveis para o exercício a fim de adquirir bens e serviços mediante prévia licitação, sejam planejadas; não incluir, nas licitações futuras, cláusula nos editais exigindo o cadastro prévio dos interessados como condição obrigatória de participação em virtude desse cadastro constituir uma faculdade do licitante; envie ao TCE-MT as informações obrigatórias mensais; entre outras medidas corretivas.
O gestor ainda deverá ressarcir o valor de R$ 41.764,69 (902,63 UPF-MT), com recursos da Prefeitura, à conta vinculada do FUNDEB de Nova Bandeirantes no prazo de até 31/12/2012. O valor é referente à aquisição veículo/caminhonete, paga indevidamente com recursos do fundo.

