:: Tribunal de Contas - MT

Prefeito de Nova Olímpia terá que restituir 77 mil ao erário

19/10/2011 15:42
Conselheiro relator José Carlos Novelli

O prefeito de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros, terá que restituir R$ 77.724.99 (2.157,23 UPF/MT) ao erário, referente a juros moratórios de janeiro de 2009 a novembro de 2010, por conta do recolhimento em atraso da contribuição previdenciária do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia. E, R$ 4.467.35 (123,99 UPF/MT) correspondente a juros e multa pelo atraso de faturas de energia elétrica.

 As contas do exercício de 2010 foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais. Medeiros também foi multado no total de 329,12 UPF/MT, equivalente a R$ 11.858.19,  por realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas; atraso no envio de informações ao TCE, entre outras falhas.

 As recomendações são para que o gestor atenda às Leis de Licitações e de Responsabilidade Fiscal; envie no prazo as informações obrigatórias ao Tribunal de Contas e adote a padronização formal com relação à montagem e à numeração de processos licitatórios.

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