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Foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão, exercício 2010, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Esperidião. O julgamento aconteceu na sessão plenária do dia 27 de setembro, onde o conselheiro relator Domingos Neto aplicou multa aos gestores Luiz Carlos dos Santos (período: janeiro a agosto 2010) e José Renato Martins (período: setembro a dezembro 2010).
Luiz Carlos dos Santos foi multado em R$ 1.261.05 (35 UPF), por ineficiência dos procedimentos de controles dos sistemas administrativos; descumprimento à Lei de Licitações; despesas não autorizadas e descumprimento no prazo do envio do sistema Aplic. Já José Renato Martins recebeu multa de 13 UPF, equivalente a R$ 468.39, também pelo atraso no envio do sistema Aplic.
O Tribunal Pleno determinou à atual gestão que observe com rigor os procedimentos de controle dos sistemas administrativos e desempenhe de maneira efetiva as atividades referentes ao exercício do controle interno.
Foi recomendado a adoção de medidas a respeito de licitações e ferramentas gerenciais.
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