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| Processo relatado pelo conselheiro relator Waldir Teis |
Foi mantida a determinação cautelar do Acórdão nº 3.292/2010 que determinou o bloqueio de R$ 3.691,24 e manteve suspenso o pagamento da desapropriação de dois lotes no loteamento Jardim Beira Rio, em Várzea Grande, até a comprovação da titularidade dos mesmos.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária do dia 4 de outubro que analisou representação interna quanto a irregularidades referentes ao pagamento de despesa sem regular liquidação, referentes à desapropriação de lotes do loteamento Beira Rio. A representação foi julgada parcialmente procedente.
Foi determinado ao atual gestor de Várzea Grande que observe os artigos 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964, pertinente à liquidação e pagamento das despesas e a suspensão dos autos até o deslinde da questão judicial e análise do Tribunal de Contas, sob pena de eventual prejuízo à administração pública no tocante à transferência de titularidade dos referidos lotes.
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