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| Conselheiro relator Waldir Teis |
Foi julgada procedente a representação de natureza interna, formulada pela equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em desfavor da Prefeitura e Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Cuiabá. Foram multados os ex-secretários; Renato Raul Spinelli e Lamartine Godoy Neto em R$ 1.195,80 (30 UPF) cada.
O processo diz respeito a irregularidades nos contratos para execução de serviços de engenharia, n° 040/2007 e 002/2005.
Em voto, o conselheiro relator Waldir Teis, considerando o Princípio da Razoabilidade, afirmou que “o conjunto das irregularidades não configurou gestão fraudulenta ou dolosa para implicar em maiores sanções”.
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