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| Conselheiro relator José Carlos Novelli |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso proveu parcialmente recurso interposto pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Cuiabá, que visava a reforma de decisão de representação de natureza interna.
Aberta para investigar irregularidades na contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes, na formalização de processo de dispensa de licitação, entre outras impropriedades, a representação interna em questão foi julgada parcialmente procedente. Os demais termos do Acórdão nº 1.968/2011.
O conselheiro relator José Carlos Novelli acolheu em parte o Parecer Ministerial nº 6.919/2011 e votou pela exclusão da multa de 40 UPF (R$ 1.594,40) aplicada a cada um dos recorrentes, o ex-prefeito Wilson Pereira dos Santos e os ex-secretários Renato Raul Spinelli, Francisco Bello Galindo Filho e Lamartine Godoy Neto.

