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| Antonio Joaquim, conselheiro relator |
Regulares, com recomendações e determinações legais. Este foi o resultado do julgamento das contas anuais de gestão da Prefeitura de Poconé. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária dia 29 de novembro quando foram analisados os balanços relativos ao exercício de 2010, sob a responsabilidade dos gestores Clóvis Damião Martins (no período de 1/1 a 1/6), Ney Rondon Marques (de 2/6 a 21/12) e Arlindo Márcio Morais (22/12 a 31/12).
Os gestores foram multados devido falhas em processo de licitação, por realizar pagamentos fora da ordem cronológica e por atraso no envio de informações por meio do sistema Aplic.
Martins recebeu multa no valor de R$ 2.670,62 (67 UPF), Marques foi multado em R$ 916,78 (23 UPF) e Morais em R$ 717,48 (18 UPF).
Acolhendo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator Antonio Joaquim recomendou à atual gestão que capacite melhor seus servidores do setor licitatório de modo a cumprir adequadamente as regras descritas na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações) e não cometa novamente as falhas apontadas pela equipe técnica, pois a “reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes”, afirmou o relator.

