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| Auditor substituto de conselheiro Ronaldo Ribeiro |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso alterou o julgamento das contas anuais de gestão da Prefeitura de Alta Floresta, exercício de 2010, para regulares com recomendações e determinações legais. A decisão aconteceu na sessão extraordinária do dia 30 de novembro, onde foi analisado o recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara, Silvino Carlos Pires Pereira.
De acordo com o relatório da equipe técnica, os documentos apresentados comprovam que a irregularidade gravíssima sobre gastos com folha de pagamento da Câmara acima do limite permitido foi sanada. Diante disso, o conselheiro relator José Carlos Novelli (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Ronaldo Ribeiro) além de alterar o julgamento das contas, também determinou a exclusão da multa aplicada de 20 UPF.
A restituição de valores, que seria decorrente da irregularidade também foi afastada.
Os demais termos do acórdão nº 2.877/2011 permanecem inalterados.
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