:: Tribunal de Contas - MT

Consulta orienta sobre credenciamento de prestadores de serviços para exames médicos e laboratoriais de média e alta complexidade

12/01/2012 17:39
Conselheiro Waldir Júlio Teis

Acompanhando o voto do conselheiro relator, Waldir Júlio Teis e de acordo com o Parecer n.º 7.531/2011 do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu consulta formulada pela Prefeitura de Sinop, que é possível a utilização do procedimento de credenciamento de prestadores de serviços para realização de exames médicos e laboratoriais para as ações de média e alta complexidade, devendo ser observados os requisitos gerais do credenciamento, bem como as orientações e diretrizes do Ministério da Saúde para realização do procedimento.

 

No entanto, o TCE alerta que é ilegal a substituição de servidor por prestador de serviços para execução de serviços de saúde para suprir eventuais faltas dos profissionais concursados, tendo em vista que a contratação de serviços privados somente pode ocorrer para complementação da cobertura assistencial e não para substituição dos serviços de saúde a serem prestados pelos municípios, sob pena de violação ao art. 198 c/c art. 37, inciso II da Constituição Federal.

 

A Administração deve fazer o planejamento adequado do provimento de pessoal para evitar a descontinuidade dos serviços, mesmo no caso de faltas injustificadas ao trabalho. Tais demandas devem ser supridas por outros profissionais do quadro, devendo ser tomadas as medidas administrativas necessárias à apuração.

 

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