:: Tribunal de Contas - MT

Multa é retirada de acórdão após comprovação de pagamento de faturas

12/01/2012 18:07
Auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira

O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao recurso apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, na sessão extraordinária do dia 30 de novembro. O processo contesta a decisão de representação interna contra o órgão.

 

Os conselheiros acolheram o voto do conselheiro relator Domingos Neto (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira), que acatou a justificativa do secretário Maurélio de Lima Batista Ribeiro. O recorrente apresentou documentos que comprovam os pagamentos das faturas de energia elétrica, fator que havia acarretado multa de 162,38 UPF (R$ 6.472,46).

 

Diante da comprovação, esse valor foi retirado do acórdão nº 1.270/2011.

 

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