| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 64777/2010 |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento e procedência parcial à representação interna formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Poconé, sob a gestão de Clóvis Damião Martins. A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia 17 de abril.
Em seu voto, o conselheiro relator, Alencar Soares, mencionou os documentos colacionados aos autos que comprovam as irregularidades apontadas na construção da Padaria Comunitária e da responsabilidade do gestor pela má gestão e pelas irregularidades apontadas, motivo pela qual culminou ao gestor a multa pecuniária de 11 UPF´s/MT.
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