| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 44270/2009 |
O embargos de declaração apresentado pelo gestor da Câmara de Peixoto de Azevedo, Rivaldo Rosa da Silva não teve provimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão aconteceu na sessão plenária do dia 17 de abril, após a manifestação do voto – vista do conselheiro Waldir Teis, que acolheu o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
O processo pretendia a alteração do pedido de rescisão que foi negado pelo TCE – MT, onde a intenção era alterar para regulares as contas anuais da Câmara referente ao exercício de 2007.
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Veja o inteiro teor do processo
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