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Processo Seletivo Simplificado recebe conhecimento do Tribunal de Contas

25/04/2012 15:21
Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 112526/2011
Julgamento do Processo nº 112526/2011

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010 realizado pela prefeitura Municipal de Sinop, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal Juarez Costa. A decisão ocorreu na sessão plenária de terça-feira (24/04).

 

Em voto, o conselheiro relator Luiz Henrique Lima acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas pelo conhecimento do processo seletivo e pela aplicação da multa ao gestor, no valor de 25 UPF-MT, por deixar de observar as normas legais e regimentais.

 

Entre as determinações feitas pelo TCE – MT, o gestor terá que observar os princípios da publicidade e transparência do processo simplificado estipulando o prazo minimo de 10 (dez) dias úteis para a realização das inscrições.

 

Foi recomendada à gestão municipal de Sinop para que se atente às falhas apontadas no relatório técnico, a fim de que as mesmas não reincidam nas futuras seleções, sob pena da incidência de multa por descumprimento de determinação do Tribunal.

 

Acesse | Veja o inteiro teor do processo

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