:: Tribunal de Contas - MT

Pleno analisa processo seletivo de Sinop

26/04/2012 17:12
Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 112500/2011

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010 realizado pela prefeitura Municipal de Sinop, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal Juarez Costa. A decisão ocorreu na sessão plenária de terça-feira (24/04).

O conselheiro relator Luiz Henrique Lima não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas mas votou pelo conhecimento do processo seletivo e pela aplicação da multa ao gestor, no valor de 40 UPF-MT, por inobservar as normas legais e regimentais, sendo 05 UPF-MT para cada uma das irregularidades que permaneceram.

Entre as determinações feitas pelo TCE – MT,  o gestor terá que  observar os princípios da publicidade e transparência do processo simplificado estipulando o prazo minimo de 10 (dez) dias úteis para a realização das inscrições, providenciar a previsão de despesa.

Foi recomendada à gestão municipal de Sinop para que se atente às falhas apontadas no relatório técnico, a fim de que as mesmas não reincidam nas futuras seleções, sob pena da incidência de multa por descumprimento de determinação do Tribunal.      

Acesse | Veja o inteiro teor do processo

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