| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 112500/2011 |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010 realizado pela prefeitura Municipal de Sinop, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal Juarez Costa. A decisão ocorreu na sessão plenária de terça-feira (24/04).
O conselheiro relator Luiz Henrique Lima não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas mas votou pelo conhecimento do processo seletivo e pela aplicação da multa ao gestor, no valor de 40 UPF-MT, por inobservar as normas legais e regimentais, sendo 05 UPF-MT para cada uma das irregularidades que permaneceram.
Entre as determinações feitas pelo TCE – MT, o gestor terá que observar os princípios da publicidade e transparência do processo simplificado estipulando o prazo minimo de 10 (dez) dias úteis para a realização das inscrições, providenciar a previsão de despesa.
Foi recomendada à gestão municipal de Sinop para que se atente às falhas apontadas no relatório técnico, a fim de que as mesmas não reincidam nas futuras seleções, sob pena da incidência de multa por descumprimento de determinação do Tribunal.
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