:: Tribunal de Contas - MT

Municípios não podem participar de atas de registros de preços da AMM

25/04/2012 15:33

Processo recebeu votos vistas dos conselheiros do TCE-MT

Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 140686/2011

Não há previsão legal para que entidades de direito privado, não integrantes da Administração Pública, realizem registros de preços para atender órgãos e entidades da Administração Pública. Essa é a resposta dada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta formulada pela AMM acerca da legalidade e possibilidade de realizar licitações para Registro de Preços objetivando atender principalmente os municípios como participantes da Ata de Registro de Preços ou como “caronas”.

 

Conselheiro, Alencar Soares

A consulta foi relatada pelo conselheiro Alencar Soares que acolheu às manifestações da Consultoria Técnica e ao Ministério Público de Contas no sentido da impossibilidade de órgãos púbicos aderirem a Ata de Registro de Preços realizada por entidades de direito privado. O processo recebeu votos vistas dos conselheiros; Waldir Teis e Valter Albano e do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.

 

Na sessão ordinária do dia 24 de abril , o Pleno do TCE – MT deliberou sobre a questão após o voto vista do conselheiro Luiz Henrique Lima que também entendeu ser ilegal a adesão por órgãos e entes públicos à ata de registro de preços realizada por entidades de direito privado estranhas à Administração Pública. Isto porque não há previsão legal para delegação dos serviços de licitação.

 

Conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima

Além disso, a resolução de consulta aprovada em plenário, ressalta o risco de infração a preceitos da Lei de Licitações eventualmente não inseridos nos regulamentos próprios das pessoas jurídicas de direito privado, que são de observância obrigatória nas contratações realizadas pela Administração Pública.

 

A implantação do Sistema de Registro de Preços exige procedimentos rigorosos, entre eles: inventário de dados para diagnóstico de necessidades e expectativas de aquisição, tratamento dos dados e especificação de qualidade e padrões, definição de quantidades, ampla pesquisa de preços no mercado, entre outros, a serem conduzidos por Órgão Gerenciador integrante da Administração Pública", explica o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.

 

Presidente, José Carlos Novelli

Durante a votação, o presidente do TCE – MT, conselheiro José Carlos Novelli, lembrou aos conselheiros que uma decisão diferente do Pleno poderia contradizer o trabalho que vem sendo realizado pelo Tribunal em parceria com o Sebrae de preservar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/2006). “ Esta Corte de Contas tem sido referência aos demais Tribunais de Contas pela atuação junto aos municípios para que obedeçam a lei 123/2006 e priorizem as pequenas empresas, beneficiando a economia local e a geração de empregos”, concluiu.

 

Acesse | Veja o inteiro teor do processo

Conteúdos Relacionados