| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 61387/2011 |
Na sessão ordinária do dia 03 de maio, o Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, no sentido de excluir determinação de restituir no valor de R$0,85 UPFs/MT determinado no julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2010 da Câmara Municipal de Nova Nazaré.
De acordo com o voto do conselheiro relator Antonio Joaquim, não foi dado conhecimento do presente recurso , no tocante especificamente ao pedido de exclusão da obrigação de restituir ao erário o valor equivalente a 119,38 UPFs/MT.
Acesse | Veja o inteiro teor do processo
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