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| Voto lido pelo conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha |
A sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado votou, na terça-feira (19.02) o processo 10314-4/12 sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Diamantino para a contratação de 75 servidores, entre eles, enfermeiros.
O Tribunal de Contas determinou que o gestor do município encaminhasse os documentos do referido Processo Seletivo Simplificado, o que não foi feito. Na defesa o gestor alegou a ocorrência de problemas na Internet. Outra irregularidade apontada foi o não provimento de cargos de natureza permanente mediante concurso público, após ser constatado que o município tem candidatos aprovados que ainda não assumiram o cargo.
O relator do Processo, o Conselheiro Valter Albano votou no sentido de julgar parcialmente procedente a representação. O então prefeito Juviano Lincolin foi condenado a pagar multa no valor de 20 UPFs, o equivalente a R$ 1.498,40.
À atual gestão do município de Diamantino foi determinado que encaminhe, no prazo de quinze dias, todos os documentos do Processo Seletivo Simplificado 4/2012 e aprimore os mecanismos de controle interno existentes.
| ≡ Veja o inteiro teor do processo nº 103144/2012 |
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Assista o vídeo do julgamento do processo


