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Pleno do TCE-MT determina anulação de julgamento devido a erros na aplicação de multa a gestor

07/08/2013 11:42
Relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis
Veja o inteiro teor do processo nº 167029/2010
ASSISTA AO VÍDEO DO JULGAMENTO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, durante sessão plenária desta terça-feira (06.08), pelo provimento o Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito Erival Capistrano de Oliveira, que determinou a anulação do Acórdão nº 101/2012 e respectivo julgamento singular, devido a erro material na aplicação de multa ao ex-prefeito de Diamantino. Foi comprovado nos autos que a irregularidade apontada é de responsabilidade do então prefeito Juviano Lincoln, a quem deveria ter sido atribuída a irregularidade. Na ocasião do julgamento foi aplicada multa ao ex-gestor de 180 UPFs/MT, pelo envio de informações ao TCE-MT fora do prazo determinado.

Conforme os autos, a multa aplicada ao ex-prefeito Erival Capistrano de Oliveira, foi indevida, já que o recorrente foi gestor da Prefeitura de Diamantino no período de 13/7/2010 a 2/11/2010, e as irregularidades ocorreram no período de 1/1/2010 a 30/4/2010, período em que o gestor Juviano Lincoln, estava governando, a quem deveria ter sido imputada a responsabilidade.

Foi determinado que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, para baixa da multa indevidamente imposta ao ex-prefeito, e que o prefeito Juviano Lincoln, responsável à época pelo envio de informações, seja notificado.

''Na análise do processo, constata-se que na decisão do julgamento singular da Relatoria do Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, houve erro material, quando foi aplicada multa a Erival Capistrano de Oliveira, correspondente a 180 UPFs/MT, quando na verdade a obrigação cabe ao ao então prefeito Juviano Lincoln, que em nenhum momento foi chamado para manifestar-se neste processo'', destacou o conselheiro Waldir Júlio Teis.

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