:: Tribunal de Contas - MT

Defesa não apresenta novos fatos e recurso é negado

22/05/2013 10:55
Relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima

O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou procedência ao recurso interposto pelo ex-gestor da Câmara de Diamantino Wilson Pentecoste dos Santos. Por meio de embargos de declaração, Santos buscou reverter a decisão do Pleno que julgou irregulares as contas anuais de gestão do órgão, referentes a 2010. O processo compôs a pauta de julgamentos da sessão plenária do dia 21/05.

Segundo a equipe técnica, a Câmara excedeu o percentual legal quanto aos gastos, chegando a 7,89% das receitas tributárias, enquanto o teto é de 7%. A defesa alegou que os técnicos do TCE-MT não haviam considerado no cálculo das receitas o repasse do duodécimo o que, consequentemente, aumentaria o valor total diminuindo o percentual de gastos.

Contudo, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, apontou que não houve omissão por parte da análise técnica que considerou todas as receitas quando realizou o cálculo. "Não há qualquer incoerência no raciocínio que levou à decisão do Acórdão embargado, assim este recurso não pode ser acolhido", afirmou Lima.

O Embargo de Declaração é um tipo de recurso que pode ser utilizado quando a defesa questiona relação jurídica do processo seja por vício de obscuridade, contradição ou omissão. O que se busca com este recurso é novo pronunciamento sobre a decisão, a fim de trazer esclarecimento. No caso do processo, a defesa não demonstrou que houve omissão o que levou os conselheiros a negarem o recurso.

Veja o inteiro teor do processo Protocolo nº 43567/2011

Arquivos para download

Conteúdos Relacionados