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| DOMINGOS NETO CONSELHEIRO RELATOR |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| PARECER DO MPC |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-gestor da Secretaria do Estado de Saúde, Vander Fernandes, contra o Acórdão nº 3.727/2015, reduzindo parte das multas aplicadas conforme a Resolução Normativa nº 17/2016. Durante a sessão ordinária do dia 25 de outubro, os membros do Pleno entenderam como razoável a redução das multas de acordo com os novos patamares mínimos e máximos adotados para as irregularidades graves, reduzindo-as, respectivamente, de 11 a 20 para 06 a 10 UPFs.
Para o relator, conselheiro Domingos Neto, não há o que se discutir sobre a procedência das irregularidades cometidas pelo gestor, dentre elas, falhas em contratos e editais, o que lhe resultou um total de 80 UPFs em multa. "A irregularidade é incontroversa, tanto que o recorrente a admite", afirmou o conselheiro em seu voto.
Assim, entendeu como medida de justiça a redução das penalidades, mantendo-se inalterados os demais apontamentos do Acórdão nº 3.727/2015 e reduzindo o montante das multas a 55 UPFs. A decisão foi aprovada por unanimidade.

