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| WALDIR TEIS CONSELHEIRO RELATOR |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| PARECER DO MPC |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendou à prefeita de Lambari D'Oeste, Maria Manéa da Cruz, que observe a legislação acerca das contratações de servidores. O alerta se deu em função da contratação irregular de uma psicóloga para prestação de serviço na rede municipal de saúde.
A ilegalidade gerou a apresentação de representação de natureza interna, instaurada em desfavor da Prefeitura de Lambari D'Oeste, após a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social (Secex/RPPS) da Corte de Contas constatar que a gestora teria descuprido as determinações dispostas no Acórdão nº 259/2015-PC.
A RNI foi julgada na sessão ordinária da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-MT realizada na terça-feira (25.10) e teve como relator o conselheiro Waldir Júlio Teis.
Ao analisar os autos, o conselheiro relator salientou que a contratação de fato foi irregular e contrariou a determinação anterior da Corte de Contas. No entanto, o conselheiro considerou não ser adequado penalizar a gestora. "Analisando a situação do município e pelo que foi destacado na tese defensiva, observa-se que a gestora visou atender a necessidade de uma demanda social, e que apesar do município não dispor de uma densidade demográfica elevada, há a obrigatoriedade de dispor de instrumentos e pessoas para o devido atendimento à população. Neste caso, o atendimento por profissional da psicologia", explicou o relator.

