Análise de contas municipais totalizam 117 prefeituras
03/12/2003 07:50
Das oito prefeituras que seriam analisadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na tarde desta quarta-feira, (03), três delas foram apreciadas, três adiadas para a próxima semana e duas solicitaram prazo para juntada de novos documentos, sendo elas: Poxoréo e Nova Marilândia. Ambas tiveram pedido de defesa oral durante a sessão.
A prefeitura de Novo Mundo, de relatoria do conselheiro Ary Leite de Campos, teve parecer prévio favorável com ressalvas. Já o município de Juara, do conselheiro Ubiratan Spinelli, teve parecer favorável. Na seqüência, foram analisadas também as contas de Santa Therezinha, de relatoria do conselheiro Valter Albano, nas quais foram constatadas 28 irregularidades, recebendo parecer prévio contrário.
As contas das prefeituras de Alto Garças e de Vila Bela da Santíssima Trindade, de relatoria do conselheiro Júlio Campos, foram transferidas para próxima sessão, devido à ausência justificada do relator. O conselheiro Júlio está em Brasília, onde foi tomar posse no cargo de vice-presidente e Coordenador da região Centro-Oeste da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na tarde desta quarta-feira (03).
A análise da prefeitura de Várzea Grande ficou para a próxima semana, uma vez que o procurador de Justiça, Dr. José Eduardo Faria, que havia solicitado vista do processo durante a última sessão ordinária de terça-feira, (25), e que apresentaria seu voto no dia de hoje, esteve ausente por motivos de saúde. Em seu lugar, acompanhou a sessão extraordinária o procurador, Dr. Mauro Delfino César.
Até o momento, já foram analisadas 117 prefeituras, num total de 139 municípios mato-grossenses. Destas, 27 receberam pareceres prévios favoráveis, 74 favoráveis com ressalvas e 16 contrários. Cabe ressaltar que o TCE somente realiza a análise prévia dos balanços, com emissão de parecer estritamente técnico.
O julgamento das contas é de responsabilidade das Câmaras Municipais, que podem acatar ou não o parecer do Tribunal, e, caso a decisão seja contrária, o fato é encaminhado ao Ministério Público Estadual para conhecimento.