Auditora do TCE faz palestra sobre prestação de contas de convênios
08/06/2004 14:52
A líder da assessoria de Informação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), auditora Jaqueline Jacobsen, foi uma das palestrantes do curso Capacitação sobre Prestação de Contas de Convênios, que foi organizado pela Fundação de Promoção Social (Prosol), em parceria com Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) e a Associação das Primeiras Damas de Mato Grosso (APDM). O evento, que aconteceu nesta terça-feira (08), no auditorio da AMM, teve como objetivo orientar funcionários públicos como encaminhar corretamente documentos de convênios ao Tribunal de Contas.
A auditora Jaqueline falou aos cerca de 70 participantes sobre ¿Prestação de Contas de Convênios¿. Na sua palestra ela explicou o prazo legal e as documentações necessárias para registrar no TCE o convênio firmado e, ainda, como prestar contas desse contrato ao TCE. ¿No caso do registro, são dez dias após a publicação em Diário Oficial. Já a prestação de contas deve ser feita após 30 dias do término de vigência do convênio¿. Jaqueline também esclareceu como e quando fazer um Termo Aditivo de Convênio.
Outro tópico da palestra foi sobre Triagem de documentos, implantado recentemente pelo Tribunal de Contas. Ela falou da importância desse serviço que foi criado para dar celeridade ao trâmite processual, diminuir o retrabalho e definir regras claras e objetivas para o envio de documentos e processos ao TCE. ¿A Triagem padronizou o envio de todas as informações ao Tribunal que, até então, não fazia qualquer conferência dos documentos no ato do protocolo¿.
De acordo com dados do TCE, no primeiro mês de vigência das novas regras do Sistema de Triagem, o número de processos e documentos protocolados reduziu para menos da metade. A média mensal que anteriormente era de três mil, caiu para 1.310. O protocolo recusou 632 documentos, 153 deles porque não tiveram suas folhas numeradas, 165 por não apresentarem as folhas rubricadas, 204 por não caminharem índice, 112 por não informarem o assunto e 154 por não apresentarem as informações obrigatórias.