Por unanimidade o Pleno do Tribunal de Contas de Mato grosso recebeu o Recurso de Reconsideração do ex-presidente da Câmara Municipal de Acorizal, Arcílio Jesus da Cruz. O voto do relator Ary Leite de Campos foi por dar provimento parcial ao recurso e para reformar parcialmente o Acórdão nº 1.900/2005, no sentido de: 1) afastar as irregularidades de não-recolhimento da contribuição previdenciária dos Vereadores referente ao mês de janeiro/2000 e despesa caracterizando filantropia do Órgão, não atendendo interesse público; 2) afastar a glosa referente à irregularidade constante no item 9, mantendo somente a irregularidade falta de controle no fornecimento de combustível; 3) isentar o recorrente do pagamento de multa correspondente a 40 UPFs/MT e da sua responsabilidade no que se refere à irregularidade constante no item 08, bem como, da glosa correspondente por despesa de grande valor comprovada através de documento irregular, cujo serviço não fora comprovado; 4) imputar a responsabilidade do cometimento da irregularidade constante no item 8 ao ex-gestor Sr. Benedito de Figueiredo Rodrigues, ex-presidente da Câmara Municipal de Acorizal no período de 01/01/2000 a 14/01/2000, condenando esse gestor a restituir aos cofres municipais o valor correspondente a R$ 6.236,62, referente à mesma irregularidade.
Em decorrência da permanência da irregularidade gravíssima, constante no item 8, cometida pelo gestor Benedito Figueiredo Rodrigues, o Pleno do TCE mantém a irregularidade das contas anuais, referentes ao exercício de 2000, da Câmara Municipal de Acorizal.