Por unanimidade o Tribunal Pleno julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Confresa, referentes ao exercício de 2004, de responsabilidade do ex-presidente Joaquim Catarino de Assis. O relator do processo, conselheiro Branco de Barros, fundamentou seu voto no descumprimento, pelo gestor à época, do limite constitucional de 70% da receita com folha de pagamento, incluídos os gastos com subsídios dos vereadores e na remessa intempestiva ao TCE dos balancetes orçamentário e financeiro. Por essa irregularidade, o ex-presidente do Legislativo foi multado em 54 UPFs / MT. O recolhimento da multa ou apresentação de recurso deve ocorrer no prazo de 15 dias a partir da publicação da decisão, sob pena de inclusão do ex-gestor no cadastro de inadimplentes e remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.