O TCE negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, pedindo cancelamento da glosa imposta a ele e demais vereadores daquela legislatura, devido à remuneração paga e recebida a maior no exercício de 2000. Devido ao improvimento do recurso o ex-presidente da Câmara Municipal, Maurício Previatti, deve efetuar o recolhimento do montante de 2.238,55 UPFs/MT. O valor da glosa deve recolhido pelo recorrente com a solidariedade de seus pares, na proporcionalidade de valor recebido por cada um dos vereadores. O relator do processo foi o conselheiro Júlio Campos.