Com um Embargo de Declaração o ex-presidente da Câmara Municipal de Marcelândia, vereador Olímpio Alves de Souza, recorreu da decisão do Tribunal de Contas que julgou irregulares as contas anuais de 2004 daquele legislativo. Ao apreciar o recurso o Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro Júlio Campos, reformando parcialmente o Acórdão 911/2005. Com a nova decisão fica reduzido o valor da glosa imposta aos vereadores daquela legislatura. O montante de 825,45 UPF´s/MT ¿ cada UPF equivale a R$ 26,27-, será restituído em 12 parcelas mensais, variando de 4,02 a 20,63 UPF´s-MT, em conformidade com o valor recebido indevidamente a maior pelos vereadores.