O Pleno do TCE-MT julgou regulares com ressalvas as contas anuais da Câmara Municipal de Novo São Joaquim, referentes ao ano de 2004. A gestão apreciada na sessão ordinária de 08/08 é de responsabilidade de Damoaci Brito, que presidiu o legislativo municipal naquele exercício.
De acordo com as informações prestadas através do Balanço Anual, em 2004, a Câmara obteve de transferências financeiras o montante de R$ 518.613 mil e realizou despesas de R$ 518.349 mil, registrando déficit orçamentário de R$ 263,00. As despesas de pessoal da Câmara consumiram 40% do total da receita. As impropriedades apontadas pela auditoria ¿ não envio de leis e decretos de abertura de créditos adicionais, não retenção de contribuição previdenciária dos vereadores e atraso no envio de balancetes foram consideradas de natureza formal pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano, da 4ª Relatoria.
Em razão dessas impropriedades, o ex-gestor terá que recolher multa correspondente a 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s/MT), além de ter que comprovar ao TCE o recolhimento das contribuições previdenciárias dos parlamentares.
