Em release distribuído à imprensa no último dia 25, quarta-feira, o departamento de Comunicação Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso informou, erroneamente, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis teria sido penalizada com ressarcimento de recursos no montante de 12.551 UPF´s/MT em decorrência de irregularidades diversas nas contas de 2001. Entretanto, o montante correto que deve ser ressarcido pelos gestores responsáveis pelas referidas contas, é de 2.718,43 UPF´s/MT, além de multa equivalente a 250 UPF´s/MT.
O pedido de revisão foi relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, que votou pela manutenção do acórdão anterior e teve a concordância dos demais membros do Pleno. Desse modo, as contas relativas ao exercício de 2001 da Câmara de Rondonópolis foram julgadas irregulares.
As penalidades foram aplicadas em razão de irregularidades envolvendo falta de recolhimento devido à Previdência Social, Imposto de Renda, despesas irregulares com concurso público, despesa irregular com remuneração de servidores e outras despesas sem comprovação.