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A fim de assegurar mais celeridade ao fluxo processual, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ampliou a atuação do Plenário Virtual, que incorporou todos os procedimentos até então sob competência das Câmaras Técnicas de Julgamento e passou a ser coordenado por uma secretaria exclusiva.
Hoje, não mais responsável apenas pela apreciação de processos específicos de menor complexidade, mas com atribuição de julgar processos como de representação de natureza interna e externa, tomadas de contas ordinárias e especiais, monitoramentos e levantamentos, o Plenário Virtual passa a caminhar lado a lado com o Tribunal Pleno na busca pela agilidade dos procedimentos e redução do estoque processual do TCE-MT.
As sessões do Plenário Virtual, que são realizadas por meio eletrônico e possuem pauta própria coordenada pela Secretaria Geral do Plenário Virtual (clique aqui), são iniciadas na segunda-feira e se encerram na sexta-feira, prazo em que os conselheiros e procuradores de contas emitem relatórios, pareceres e julgam os autos.
Outra característica importante da modalidade diz respeito à abertura da sessão, na qual já são liberados todos os documentos referentes aos processos no Portal do TCE-MT, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade em geral, inclusive com os votos dos conselheiros.
A otimização dos julgamentos propiciada pelo formato do Plenário Virtual vai ao encontro de diretrizes traçadas no Plano Estratégico Institucional, tais como o aprimoramento das práticas de gestão, a modernização dos procedimentos de trabalho e a ampliação da efetividade das ações promovidas por esta Corte de Contas.
As mudanças no Plenário Virtual tiveram início ainda em 2020, com a edição da Resoluções Normativas n° 18/2020 e, posteriormente, das Resoluções Normativas nº 07/2021 e nº 08/2021, por meio das quais novos processos passaram a ser julgados nas sessões virtuais, que incorporaram também os procedimentos sob a competência das Câmaras de julgamento.
Houve alteração ainda na distribuição dos processos, oficializada pela Resolução Normativa nº 03/2021. Por meio dela, ficaram sob responsabilidade dos conselheiros os Poderes e órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e os Poderes Executivos e órgãos da Administração Direta dos municípios, os Poderes Legislativos e órgãos e entidades da Administração indireta dos municípios-polos, os recursos ordinários, os pedidos de reexame de tese prejulgada, as consultas e os pedidos de rescisão, e os processos de registro de atos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma, reservas remuneradas e eventuais retificações desses atos do Poder Legislativo Estadual, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública do Estado.
Já os processos referentes aos Poderes Legislativos municipais e órgãos e entidades da Administração Indireta dos municípios, exceto dos municípios-polo, assim como os processos de registro de atos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma, reservas remuneradas e eventuais retificações desses atos ficaram sob a competência dos auditores substitutos de conselheiro.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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