O Tribunal de Contas instalou, na tarde desta quinta-feira, 07, o Conselho de Contas Pública do Ensino e Fundef, que foi instituído dia 29 de novembro de 2001, através da resolução nº 02/01 do Tribunal Pleno. Em sua primeira reunião o supervisor do Conselho, conselheiro Oscar da Costa Ribeiro, deu posse aos três membros e uma secretária executiva, respectivamente, as servidoras Wiltis Monteiro dos Santos, Edith Arruda de Deus, Izaura M. de Alencar Ribeiro e Eliane Silva Grisólia. Conforme o conselheiro, essas funcionárias, todas com graduação superior, trabalharão exclusivamente junto ao Conselho. ¿A partir desta data, entre outras atribuições, os membros já vão estar iniciando o cadastramento das prefeituras e conselhos de ensino e também agendando visitas¿, comentou.
Segundo Oscar Ribeiro, o objetivo básico do Conselho de Contas Públicas é interagir-se com todas as entidades envolvidas na questão, especialmente com os 139 Conselhos Municipais de Acompanhamento de Controle Social do Fundef e o Conselho Estadual. Caberá aos membros acompanhar dia-a-dia o repasse de recursos destinados ao ensino e ao Fundef e orientar como deve ser a aplicação dos mesmos. Eles ainda estarão em contato permanente com as prefeituras, Banco do Brasil, Tribunal de Contas da União, Secretaria Estadual de Educação e entidades representativas do magistério, que tem membro nos conselhos municipais.
Para Oscar Ribeiro a criação do conselho é baseada no artigo 205 da Constituição Federal, que define a educação como um dever do Estado e da Família, nas leis que regem os gastos com o ensino e no papel atribuído aos Tribunais de Contas, no que se refere ao cumprimento dessa legislação. ¿O elevado e crescente índice de contas municipais rejeitadas tem como motivação principal a não-aplicação dos 25% na educação e as irregularidades relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério ¿ Fundef¿.
Segundo ele, a aplicação irregular do dinheiro público destinado ao ensino, além de constituir-se em uma ilegalidade insanável, está criando condições contrárias à formação intelectual de uma geração de mato-grossenses, crianças a partir de 7 anos às quais esses recursos devem servir.
