:: Tribunal de Contas - MT

Consulta da Câmara de Várzea Grande

02/08/2006 09:21

O relator das contas da Câmara Municipal de Várzea Grande, conselheiro Antônio Joaquim, decidiu por não conhecer a consulta formulada pelo Diretor Geral daquele Poder Legislativo sobre pretensão de incinerar em 90 dias documentos referentes a processos de pagamentos de despesas da Câmara relativos aos exercícios anteriores a 1998.

Conforme o relator Antonio Joaquim, o não reconhecimento da consulta deve-se a ausência de condições necessárias para a sua admissibilidade, conforme preconiza o artigo 216 da Resolução nº02/2002 do Tribunal de Contas de Mato Grosso.