Processo nº 16.000-8/2005, relatado pelo Conselheiro Branco de Barros. Em resposta a consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Jauru, sobre gastos administrativos para manutenção de regime próprio de previdência social, TCE informa que a limitação da taxa de até 2% para custear tais despesas envolve tanto os recursos da Previdência, como do tesouro municipal. O Regime Próprio de Previdência não pode receber recursos do Poder Executivo para subsidiar o excesso de gastos administrativos, bem como não pode transferir despesas inerentes à sua estrutura. Contudo, pode receber apoio logístico, material e humano, em situações específicas, desde que obedecidos os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.