Acompanhando o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e o voto do relator do processo, conselheiro Júlio Campos, o Tribunal Pleno julgou regulares, com ressalva, as contas anuais da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, do exercício de 2005. Mas, em razão de falhas consideradas de natureza formal, detectadas no processo, o presidente da Câmara, Florisvaldo Ribeiro da Silva, foi multado em 30 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPF´s/MT, que deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 15 dias, ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Tribunal de Contas.
