O Balanço Anual da Câmara Municipal de Acorizal, referente ao exercício de 2004, foi julgado regular com ressalvas pelo Pleno do TCE. Os conselheiros, por unanimidade, acompanharam os votos do relator Valter Albano e do Ministério Público junto ao TCE.
Em 2004, a Câmara de Acorizal teve dois gestores: Wellington Marques Gusmão ¿ período de janeiro a abril/2004 ¿ e Benedito Figueiredo Rodrigues ¿ período de maio a dezembro/2004. No caso do gestor Wellington, o relator determinou o recolhimento, aos cofres municipais, com recursos próprios, no valor de 35,05 UPFs/MT, referente a diferenças de subsídios auferidos a maior nos meses de janeiro a abril de 2004.
O relator também recomendou ao atual gestor da Câmara Municipal de Acorizal que sejam obedecidas as disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em especial, quanto ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira, registros contábeis, bem como, o cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 29 e 167 da Constituição Federal e no artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
