As contas anuais referentes ao exercício de 2004 da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte foram julgadas regulares com ressalvas pelo Pleno do TCE. Durante o julgamento, o relator Branco de Barros apontou que o ex-presidente da Câmara, João Pereira de Souza, cumpriu com os limites legais e constitucionais em relação às despesas com o Legislativo, com folha de pagamento e remuneração dos vereadores. Também foi registrado que Câmara realizou despesas dentro do limite orçamentário, que resultou em economia na ordem de R$ 57.599,69.
No entanto, o encaminhamento fora do prazo dos balancetes referentes aos meses de janeiro, março e maio, levou o relator Branco de Barros a aplicar ao gestor a multa de 12 UPFs/MT que deve ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas.
