As contas anuais de 1999 da extinta Progresso e Desenvolvimento da Capital ¿ Prodecap - foram julgadas regulares com ressalvas pelo Tribunal de Contas, em sessão extraordinária do dia 24/5. As contas analisadas são de responsabilidade do ex-liquidante da empresa, Marcelo de Oliveira e Silva. O relator do processo, conselheiro Júlio Campos argumentou em seu voto que as impropriedades constatadas na prestação de contas daquele exercício não acarretaram prejuízos aos cofres públicos, constituindo falhas de natureza formal. Entretanto, por não ter sanado as impropriedades, o ex-liquidante foi multado em 20 UPFs-MT, que ele deve recolher ou ingressar com recurso no prazo de dez dias. Caso não seja efetuado o recolhimento e nem apresentação de defesa, o ex-gestor terá seu nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Tribunal de Contas.
