Acompanhando o voto do conselheiro relator, Ary Leite de Campos, a maioria dos membros do Tribunal Pleno julgou regulares as contas relativas a 2002 do Poder Judiciário. A gestão examinada foi de responsabilidade do desembargador Leônidas Duarte Monteiro. O conselheiro Ubiratan Spinelli votou contrário à aprovação das contas, por considerar que não foram sanadas irregularidades apontadas no relatório, inerentes a falta de empenho prévio de despesas e não recolhimento de contribuições previdenciárias do INSS.