Acompanhando o voto do conselheiro relator, Valter Albano, o Tribunal Pleno julgou regulares as contas referentes ao exercício de 2004, de responsabilidade do ex-presidente do Legislativo Municipal, Lúcio de Arruda Prado. De acordo com o voto do relator, no exercício analisado a gestão da Câmara atendeu satisfatoriamente aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à administração pública, em consonância com os limites e metas de resultado entre receitas e despesas.